Decreto da Assinatura Apostólica do dia 21 de setembro de 2016
- Original
- Tradução


SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA
APOSTOLICA Palácio da Cancelleria
00120 – Cidade do Vaticano
ADAMANTIN.
DO PRECEITO PENAL
(Sua Excelência Arcebispo – Pontifício Conselho para os Leigos)
Protocolo. 51333/16 CA
ADAMANTIN.
DA NOMEAÇÃO DO COMISSÁRIO E DO MODERADOR GERAL INTERINO
DA UNIÃO
(Sua Excelência Arcebispo – Pontifício Conselho para os Leigos)
Tendo cessado o mandato do Excelentíssimo recorrente, realmente Exmo. Senhor Dom João Bosco Óliver de Faria, este Supremo Tribunal notificou, com a carta do dia 28 de Junho de 2016, a recusa prévia ao Exmo. Arcebispo Adamantino, no âmbito do Protocolo. 51333/16 CA e fixou o prazo decisivo até o dia 1° de setembro de 2016 para renovar o recurso sob o número de protocolo n. 51332/16 CA.
No dia 1° de agosto, o Exmo. Arcebispo declarou de não querer retomar os litígios. Diante destas coisas pré-consideradas
o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica:
– Submetidas a novo exame;
– Visto o cân. 1518, n. 1;
– tendo escutado o Reverendíssimo Promotor de Justiça;
– Tendo em conta o artigo 78, § 3º Legis propriae, em que H.S.T., é estabelecido,
APOSTOLICA Palácio da Cancelleria
00120 – Cidade do Vaticano
PONTIFICIO CONSELHO PARA OS LEIGOS
000054 – 12 DE OUTUBRO DE 2016-11-05 S-61/B169
ADAMANTIN.
DO PRECEITO PENAL
(Sua Excelência Arcebispo – Pontifício Conselho para os Leigos)
Protocolo. 51333/16 CA
ADAMANTIN.
DA NOMEAÇÃO DO COMISSÁRIO E DO MODERADOR GERAL INTERINO
DA UNIÃO
(Sua Excelência Arcebispo – Pontifício Conselho para os Leigos)
Tendo cessado o mandato do Excelentíssimo recorrente, realmente Exmo. Senhor Dom João Bosco Óliver de Faria, este Supremo Tribunal notificou, com a carta do dia 28 de Junho de 2016, a recusa prévia ao Exmo. Arcebispo Adamantino, no âmbito do Protocolo. 51333/16 CA e fixou o prazo decisivo até o dia 1° de setembro de 2016 para renovar o recurso sob o número de protocolo n. 51332/16 CA.
No dia 1° de agosto, o Exmo. Arcebispo declarou de não querer retomar os litígios. Diante destas coisas pré-consideradas
o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica:
– Submetidas a novo exame;
– Visto o cân. 1518, n. 1;
– tendo escutado o Reverendíssimo Promotor de Justiça;
– Tendo em conta o artigo 78, § 3º Legis propriae, em que H.S.T., é estabelecido,
decretou:
a conclusão da causa.Protocolos CA 51332/16 e 51333/16 CA e se notifica em Roma, da Sede do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, 14 de setembro de 2016.
Cardeal Dominique Mamberti
Prefeito
Giuseppe Sciacca
Secretário
Concordada com o original no dia 21 de setembro de 2016 Moderador Chanceler do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica